STJD aumenta suspensão de Nino Paraíba e Daniel; Bahia perde um mando de campo

Redação
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Jogadores de Bahia e Ceará entram em confronto dentro de campo - Foto: Reprodução

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisou nesta quinta-feira o caso da confusão na final da Copa do Nordeste deste ano, envolvendo atletas de Bahia e Ceará. Todos os jogadores envolvidos tiveram as punições ampliadas, assim como as multas aplicadas aos dois clubes.

Por unanimidade, os auditores puniram Nino, Jael e Mendoza com dez jogos de suspensão. Daniel, Juninho e Gabriel Dias pegaram oito jogos de gancho cada. Foi considerado que Nino, que estava suspenso pelo terceiro amarelo, mas foi credenciado para acompanhar o jogo na arquibancada do Castelão, invadiu o gramado após o fim da partida. Por isso, o Bahia perdeu um mando de campo que deverá ser cumprido no Campeonato Brasileiro.

Punições aplicadas pelo Pleno do STJD

  • Nino (Bahia) – 10 jogos
  • Daniel (Bahia) – 8 jogos
  • Juninho (Bahia) – 8 jogos
  • Jael (Ceará) – 10 jogos
  • Mendoza (Ceará) – 10 jogos
  • Gabriel Dias (Ceará) – 8 jogos
  • Bahia – Perder um mando de campo

Em julgamento anterior, na Terceira Comissão Disciplinar, realizado no início de junho, Mendoza havia recebido a pena mais dura, com oito jogos de suspensão. Na ocasião, Jael e Nino Paraíba foram punidos com sete jogos de gancho, enquanto Daniel, Juninho e Gabriel Dias pegaram seis jogos.

Pelo lado do Bahia, Nino cumpriu os sete jogos de punição. Como teve a pena ampliada, precisará ficar fora de mais três jogos. Daniel e Juninho cumpriram duas partidas de gancho cada um. O defensor já deixou o clube, negociado com o FC Midtjylland, da Dinamarca. Daniel ficará fora por mais seis jogos, entre Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil. No Ceará, todos os jogadores foram liberados para atuar por força de efeito suspensivo. Jael e Gabriel Dias cumpriram dois jogos de punição.

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