O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisou nesta quinta-feira o caso da confusão na final da Copa do Nordeste deste ano, envolvendo atletas de Bahia e Ceará. Todos os jogadores envolvidos tiveram as punições ampliadas, assim como as multas aplicadas aos dois clubes.
Por unanimidade, os auditores puniram Nino, Jael e Mendoza com dez jogos de suspensão. Daniel, Juninho e Gabriel Dias pegaram oito jogos de gancho cada. Foi considerado que Nino, que estava suspenso pelo terceiro amarelo, mas foi credenciado para acompanhar o jogo na arquibancada do Castelão, invadiu o gramado após o fim da partida. Por isso, o Bahia perdeu um mando de campo que deverá ser cumprido no Campeonato Brasileiro.
Punições aplicadas pelo Pleno do STJD
- Nino (Bahia) – 10 jogos
- Daniel (Bahia) – 8 jogos
- Juninho (Bahia) – 8 jogos
- Jael (Ceará) – 10 jogos
- Mendoza (Ceará) – 10 jogos
- Gabriel Dias (Ceará) – 8 jogos
- Bahia – Perder um mando de campo
Em julgamento anterior, na Terceira Comissão Disciplinar, realizado no início de junho, Mendoza havia recebido a pena mais dura, com oito jogos de suspensão. Na ocasião, Jael e Nino Paraíba foram punidos com sete jogos de gancho, enquanto Daniel, Juninho e Gabriel Dias pegaram seis jogos.
Pelo lado do Bahia, Nino cumpriu os sete jogos de punição. Como teve a pena ampliada, precisará ficar fora de mais três jogos. Daniel e Juninho cumpriram duas partidas de gancho cada um. O defensor já deixou o clube, negociado com o FC Midtjylland, da Dinamarca. Daniel ficará fora por mais seis jogos, entre Campeonato Brasileiro e Copa do Brasil. No Ceará, todos os jogadores foram liberados para atuar por força de efeito suspensivo. Jael e Gabriel Dias cumpriram dois jogos de punição.
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