Revoltados pela comemoração do atacante Oswaldo, após o gol do Vitória no clássico ba-vi deste domingo (05), alguns ditos “torcedores” do Bahia, arremessaram objetos no gramado, alguns desses em direção, do próprio jogador, que não foi atingido, mas o árbitro Marcelo de Lima Henrique relatou em Súmula a infração ocorrida.
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Informo que aos 08′ minutos do primeiro tempo, durante a comemoração do gol da equipe visitante foi arremessado um tênis e um copo com
um liquido na direção dos jogadores vindo de onde se encontrava a torcida mandante, vale ressaltar que nenhum atleta foi atingido.
Tal conduta, que acaba por prejudicar o espetáculo esportivo, tem previsão expressa no Art. 213 do Código Desportivo Brasileiro, o qual prevê em seu inciso III e § 1º, que o lançamento de objetos no campo sujeitará o clube, responsável pela torcida de onde veio o arremesso do objeto, a uma multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00(cem mil reais), e conforme for a gravidade do incidente, à perda do mando de campo.
Importante ressaltar, que o valor da multa a ser fixada leva em consideração alguns fatores de razoabilidade, dentre os quais podemos listar o poder lesivo do objeto lançado e o ineditismo, ou não, de tal prática.
Uma vez feita a ocorrência dos lançamentos na Súmula da partida, a qual identificou a torcida do Bahia (mandante) como a responsável pelos arremessos e tendo sido recolhida a prova material do lançamento, a condenação do clube, em um eventual julgamento, se mostra absolutamente previsível.
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A única hipótese do clube sair ileso de qualquer punição é a identificação dos “torcedores” que atiraram os objetos no gramado. Neste caso, os “torcedores” seriam pessoalmente punidos e o clube, que não tem como educar seus seguidores, seria isento de qualquer responsabilidade.
Tal regra está prevista no Parágrafo Terceiro do próprio Art. 213, o qual estabelece que a identificação e detenção dos autores lançamento de objetos, com apresentação dos mesmos à autoridade policial competente, exime a entidade de responsabilidade.
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