A Medida Provisória 984/2020, editada pelo presidente da república Jair Bolsonaro para interferir na venda dos direitos de transmissão do futebol brasileiro. Hoje, emissoras só podem transmitir partidas de futebol se tiverem a anuência de mandante e visitante.
Na prática, elas precisam comprar ambos os direitos de transmissão. Este assunto foi regrado por meio da Lei Pelé, sancionada há duas décadas.
Alguns presidentes querem mudanças e exercem influência sobre os demais. É o caso de Guilherme Bellintani, do Bahia, que elogiou publicamente a MP 984 nas redes sociais. Mario Celso Petraglia, do Athletico-PR.
A MP 984 altera essa dinâmica. Sem que a concordância do visitante seja necessária, clubes poderão vender seus jogos enquanto mandante livremente. Faz mais diferença para o mercado do que você imagina.
A MP existe para que o governo adiante nova regra, enquanto o Congresso corre para avaliar se ela será mesmo incorporada à legislação. A medida vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias. Quatro meses, então. Se o conteúdo não for apreciado por deputados e senadores após 45 dias, ganha status de “urgente” e tranca a pauta. Nada mais é votado enquanto não houver deliberação.
É pertinente trancar a pauta legislativa com futebol por meio de Medida Provisória, ainda mais em meio à pandemia do coronavírus? Como Bolsonaro precisa fazer média com milhões de torcedores, vale tudo.
Para a maioria dos integrantes do Campeonato Brasileiro, os direitos estão todos vendidos pelo período entre 2019 e 2024. Mas há exceções.
Clubes beneficiados pela MP entenderão a situação da seguinte maneira: diante da legislação alterada e imediatamente válida, ainda que provisória, eles podem vender seus direitos de mandantes sem se preocupar com mais nada.
A Globo diverge. Em comunicado publicado pela emissora, o raciocínio é: de acordo com a legislação no momento em que a empresa comprou os direitos, a propriedade incluía direitos de mandantes e visitantes.